Recurso de Revista 0013241-31.2017.5.15.0122
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou ser do reclamante o ônus de provar suas alegações, entendendo que a simples demissão por justa causa, ainda que não provada em Juízo e revertida, não gerou humilhação, constrangimento, exposição vexatória do trabalhador, não dando ensejo a reparação por …