- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000540-67.2019.5.06.0009, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017. Há transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que, ao indeferir o pedido de dano moral à reclamante sob o argumento de que é necessária a comprovação dos danos sofridos e da conduta abusiva do empregador, no sentido de macular a honra do trabalhador, lesando os seus direitos de personalidade, a decisão contrariou o entendimento sedimentado na c. SDI-I do c. TST, no sentido de que o dano moral é in re ipsa no caso da não configuração do ato de improbidade que deu causa à demissão por justa causa. Demonstrada a possível violação do artigo 5º, V e X, da CF, deve ser provido o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017 . O entendimento que se firmou no âmbito da c. Subseção de Dissídios Individuais I desta c. Corte é no sentido de que o dano moral é in re ipsa , ou seja, deve ser presumido, no caso em que não comprovado o ato de improbidade que deu causa à demissão por justa causa da empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000540-67.2019.5.06.0009. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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