JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011296-05.2016.5.03.0178

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0011296-05.2016.5.03.0178, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, não houve apresentação de embargos de declaração perante o Tribunal Regional a fim de suprir eventual omissão no acórdão. Incidência da Súmula 184 do TST, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos" . Ileso o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento . PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão aventada nos autos tem nítido caráter infraconstitucional (art. 1000 do CPC). Ademais, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em inobservância ao princípio da legalidade, em cerceamento de defesa ou em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, incs. II, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011296-05.2016.5.03.0178. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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