Recurso de Revista 0010716-32.2021.5.03.0167
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. SERVENTE DE LIMPEZA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas como atividade insalubre, nos termos da Súmula 448, II, do TST. 2. Na hipótese, não consta do acórdão proferido pelo Tribunal Regional se a coleta de lixo …