JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001163-14.2014.5.07.0031

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001163-14.2014.5.07.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . SÚMULAS 126 E 443 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional esclareceu que ficou " demonstrado nos autos que a reclamada tinha conhecimento da doença (esclerose múltipla) da reclamante " e que a " ré não logrou provar a licitude da demissão da autora, nem motivo diverso daquele apontado na exordial, qual seja, a dispensa discriminatória da obreira ." Assim, apenas com o revolvimento de fato e provas seria possível chegar à conclusão de que a situação era de doença degenerativa, tal como alega a Reclamada. Incide, portanto, sobre o apelo o óbice da Súmula 126 do TST. II . Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando a Lei nº 9.029/95, entende que se presume discriminatória a dispensa de portador de enfermidade grave, quando o empregador tiver conhecimento de tal condição, a teor do entendimento sedimentado na Súmula nº 443 desta Corte. Logo, ileso o 5º, II, da CF. II I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001163-14.2014.5.07.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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