- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001015-37.2021.5.02.0303, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADO COM EPILEPSIA.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA.SÚMULA N° 126DO TST . O Tribunal Regional do Trabalho de origem, apoiado nas provas produzidas nos autos, consignou que não foi constatada a ocorrência dedispensa discriminatória.Nesse sentido, ficou registrado que "a testemunha ouvida a pedido da reclamada, ID. aa5d250 (fls. 323), confirmou a tese defensiva de que a motivação para dispensa de alguns funcionários, dentre eles o reclamante, surgiu da necessidade de reduzir custos, em razão da baixa demanda de trabalho no período". Consignou, ademais, que "a reclamada comprovou documentalmente a alegada demissão de outros funcionários no mesmo período em que o reclamante foi desligado, conforme termos de rescisão de contato de trabalho anexados aos autos (ID. b527166, fls. 268/293), de modo que a prática discriminatória tratada na Lei nº 9.029/95 não restou demonstrada" (fl. 437) . Assim, para se decidir de forma diversa do Regional, como pretende o reclamante, que este sofreudispensa discriminatóriapor ter epilepsia, seria necessário o revolvimento da valoração do quadro fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos daSúmula nº 126do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001015-37.2021.5.02.0303. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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