JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010589-83.2015.5.01.0483

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0010589-83.2015.5.01.0483, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A matéria litigiosa foi decidida pormenorizadamente, não havendo omissão a ser sanada e os declaratórios não se mostram como instrumento adequado à obtenção de novo julgamento ou revisão do que já foi decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010589-83.2015.5.01.0483. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011256-89.2015.5.01.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Ao contrário do que sustenta o embargante, o acórdão registrou claramente que o recurso de revista não cumpriu o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT de forma adequada. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001971-12.2015.5.02.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010855-33.2019.5.03.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)

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