Embargos de Declaração 0001397-48.2016.5.05.0009
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. A embargante nem mesmo alega omissão, apenas apresentando as razões de seu inconformismo, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001397-48.2016.5.05.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)