JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001397-48.2016.5.05.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0001397-48.2016.5.05.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. A embargante nem mesmo alega omissão, apenas apresentando as razões de seu inconformismo, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001397-48.2016.5.05.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO . 1. A embargante apenas reitera as violações constitucionais já invocadas nas razões de Agravo e especificamente rejeitadas no acórdão agora embargado. 2. Na verdade, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000310-02.2018.5.05.0037. Relator(a): …

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