JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010105-10.2020.5.15.0061

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0010105-10.2020.5.15.0061, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A licitude das alterações na forma de custeio e instituição de coparticipação nos planos de saúde oferecidos pela Fundação Casa aos seus empregados é matéria controvertida no Tribunal Superior do Trabalho, justificando o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista, agora pelo Colegiado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO E MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO TRABALHADOR NO CUSTEIO DO PLANO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. Primeira Turma deste Tribunal Superior, com ressalva de posicionamento deste Relator, firmou entendimento de que as alterações no plano de saúde da FUNDAÇÃO CASA, seja pela instituição da coparticipação do trabalhador, seja pela majoração de sua cota-parte no custeio da mensalidade, caracterizam alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula nº 51 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010105-10.2020.5.15.0061. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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