- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011532-14.2020.5.15.0038, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A licitude da alteração contratual impondo a coparticipação nos planos de saúde oferecidos pela Fundação Casa aos seus empregados é matéria controvertida no Tribunal Superior do Trabalho, justificando o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. 2. Não se conhece do recurso de revista quanto à alteração da cota parte, por falta de prequestionamento (Súmula 297 do TST), na medida em que o Tribunal Regional só decidiu quanto ao tema “coparticipação” e, quanto à omissão, o autor não interpôs embargos de declaração. Agravo conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. INSTITUIÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. A Primeira Turma deste Tribunal Superior, com ressalva de posicionamento deste Relator, firmou entendimento de que a alteração no plano de saúde da FUNDAÇÃO CASA, com a instituição da coparticipação do trabalhador, caracteriza alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011532-14.2020.5.15.0038. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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