- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-11.2021.5.15.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. O acórdão regional deixou claro que a autora ocupou função de confiança por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, tendo garantido o direito à incorporação da gratificação, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual que não restringe o benefício ao servidor estatutário. 2. A decisão está harmônica com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de reconhecer que o benefício incorporador previsto na Constituição Estadual não é restrito aos servidores públicos estatutários, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. 3. Em razão da existência do óbice apontado, resta inviável o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010527-11.2021.5.15.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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