- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000542-59.2017.5.05.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCENDÊNCIA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da minuciosa análise probatória empreendida pelo Tribunal Regional, acerca da gravidade da conduta da trabalhadora que culminou na dispensa por justa causa. O aludido exame das provas documental e oral foi suficiente , a um só tempo , a afastar a perspectiva de procedência da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e impedir o reexame do julgado por esta Corte. Além dos esclarecimentos prestados, tratando-se de reclamante beneficiária de justiça gratuita, não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000542-59.2017.5.05.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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