Embargos de Declaração 0011892-36.2017.5.03.0054
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não há omissão a ser sanada, haja vista que o recurso de revista interposto às fls. 438-463 não faz referência alguma a honorários advocatícios. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011892-36.2017.5.03.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: …