Embargos de Declaração 0100141-20.2022.5.01.0061
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido a sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários advocatícios de sucumbência. Assim, deve ser sanado o vicio para, considerando os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput , e §2º, da CLT, determinar o pagamento de honorários advocatíci…