JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0020547-78.2018.5.04.0233

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos 0020547-78.2018.5.04.0233, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. No acórdão regional, foi alterada a sentença, ficando totalmente improcedente a ação. Assim, com a decisão desta 6ª Turma, tornando parcialmente procedente a ação, deve-se inverter o ônus da sucumbência e restabelecer a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020547-78.2018.5.04.0233. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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