- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000294-22.2010.5.04.0404, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DA CEF. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas que contêm controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/2/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data (9/3/2012), ficando inconteste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido. LEGITIMIDADE PASSIVA. Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação da CEF como responsável pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. No tocante às diferenças relativas ao PCC 1998, a reclamada não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, que considerou "sem objeto os recursos das reclamadas quando pugnam pela pronúncia da prescrição total em relação aos pedidos de diferenças salariais a contar de 1998, porquanto o magistrado "a quo", na sentença (item 03 - Prejudicial de Mérito - Prescrição) julgou prescrita a pretensão da parte autora quanto aos reajustes salariais relativos aos períodos de 1996 a 2002, restando sem objeto o recurso, no aspecto, não merecendo conhecimento". Incide o óbice da Súmula 422, I do TST. No mais, a Corte a quo não adotou tese específica quanto à prescrição relativa aos auxílios alimentação e cesta alimentação, incidindo o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Não há interesse recursal da reclamada em relação à natureza jurídica do auxílio cesta alimentação, pois o Regional negou provimento ao recurso do autor, mantendo a sentença de improcedência do pedido. No tocante ao auxílio alimentação, observa-se que a Corte a quo excluiu da condenação o pagamento das repercussões da referida parcela (fl. 5.721), não havendo, também nesse ponto, interesse recursal da recorrente. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO AO NOVO PLANO. NOVAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST. O reclamante tem direito ao saldamento relativo ao CTVA, que tem nítido caráter salarial. A pretensão de incorporação do CTVA na base de cálculo do salário contribuição para a FUNCEF não constitui pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas de correção de cálculo de parcelas, cujos direitos incorporaram ao patrimônio jurídico do autor, enquanto vigente o plano anterior. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação solidária das reclamadas, empresa patrocinadora (real empregadora do trabalhador) e do fundo de previdência privada, para arcar com as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas judicialmente. Destaque-se que o reconhecimento da responsabilidade solidária em tais circunstâncias encontra-se assente na jurisprudência desta Corte, em decorrência de condição de instituidora e principal mantenedora da empresa em relação ao fundo de previdência privada e, ainda, em razão de o direito vindicado haver se originado no contrato de trabalho. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A Corte a quo delegou à fase de liquidação a definição de juros e correção monetária. Logo, a matéria, como posta, não foi prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Remete-se à fundamentação adotada no recurso da CEF quanto à matéria. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. INCLUSÃO DA CTVA NA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. Conforme analisado no recurso da CEF, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST. O reclamante tem direito ao saldamento relativo ao CTVA, que tem nítido caráter salarial. A pretensão de incorporação do CTVA na base de cálculo do salário contribuição para a FUNCEF não constitui pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas de correção de cálculo de parcelas, cujos direitos incorporaram ao patrimônio jurídico do autor, enquanto vigente o plano anterior. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇA SALARIAL. PISO DE MERCADO. Não há interesse recursal da FUNCEF. O Regional considerou lícita a previsão no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais, indeferindo o pedido de diferenças salariais. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT . No caso, o Regional decidiu que o fato de ter existido pagamento de horas extras em alguns meses do contrato não é suficiente para afastar a hipótese excetiva do art. 62, II, da CLT. Contudo, não incide a excludente legal quando a empresa realiza o pagamento de horas extras, pois é ínsita à remuneração de horas suplementares a pressuposição de que há limite e controle de jornada. O trabalhador deve ter ordinariamente a sua jornada limitada e controlada (art. 7º, XIII, da CF), sendo extraordinária ou excepcional a condição do trabalhador enquadrado no art. 62 da CLT. Não se aplica a exceção à regra constitucional quando há forte indício de que a empresa teria enquadrado o empregado na regra geral, como no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Em relação ao auxílio alimentação, o Regional não decidiu a questão sob o enfoque do recebimento da parcela pelo reclamante antes da alteração da sua natureza jurídica, seja pela filiação da reclamada ao PAT, seja pela existência de normas coletivas fixando a natureza indenizatória do auxílio. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Em relação ao auxílio cesta alimentação, a verba não apresenta natureza salarial, nos termos da jurisprudência reiterada e notória desta Corte, conforme previsão em instrumento coletivo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇA SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do § 1º do art. 457 da CLT, as gratificações ajustadas integram o salário. No caso, o autor continuou recebendo gratificação, cuja nomenclatura foi alterada de "Função de Confiança" para "Cargo Comissionado" e "CTVA" (rubricas 062, 092 e 073), as quais deveriam continuar integrando o cálculo das vantagens pessoais, conforme previsão em norma interna da CEF (Manual Normativo - RH 115). Recurso de revista conhecido e provido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO. ISONOMIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de ser lícita a previsão no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Recurso de revista não conhecido. CTVA. REDUÇÃO. INCORPORAÇÃO. Extrai-se do acórdão regional que o pagamento da parcela CTVA tem natureza complementar e variável, pois tem por finalidade igualar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado ao piso de mercado. Desse modo, caso os componentes da remuneração do obreiro sofram reajuste, a CTVA pode ser reduzida ou suprimida, uma vez que os valores pagos podem se aproximar ou ultrapassar os praticados no mercado. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. O Regional dirimiu a controvérsia, em relação às horas extras e aos abonos, com base no regulamento do Plano de Benefícios - REG/REPLAN, concluindo que "as horas extras, ainda que possuam natureza salarial e tenham sido prestadas habitualmente, bem como abonos salariais e pecuniários não repercutem na complementação de proventos, nos termos do regulamento" Assim, ilesos os artigos indicados como violados, bem como não se divisa contrariedade às Súmulas apontadas, porquanto a decisão está em sintonia com o disposto na Súmula 97 do TST. Quanto ao auxílio cesta-alimentação e ao auxílio alimentação, porquanto não foi deferido o pedido principal, não se há falar em reflexos na complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. A decisão regional está lastreada nos laudos periciais, os quais atribuíram o problema de saúde que acometeu o reclamante à malformação vascular, de origem congênita, não relacionada às condições de trabalho ou à sobrecarga física ou psíquica. Nesse contexto, para afastar a conclusão das instâncias anteriores, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000294-22.2010.5.04.0404. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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