JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001479-58.2018.5.02.0435

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso de Revista 1001479-58.2018.5.02.0435, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista trata de homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos artigos 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constituindo questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a definir o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. requisitos do artigo 896, § 1º-A , da CLT , atendidos. A jurisprudência desta Corte Superior, adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil) e os requisitos específicos do art. 855-B da CLT, cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não, do acordo extrajudicial. No caso dos autos, o acordo traz quitação não apenas as verbas resilitórias - perfeitamente discriminadas (em TRCT acostado à petição inicial) e mais o FGTS não recolhido com o acréscimo de 40%, além de saldo de gratificação (parcelas aparentemente incontroversas). Esteve também a retratar a composição das partes quanto à extensão da licença previdenciária, que a ambas as partes interessava interromper, com ampliação do direito a plano de saúde em troca, ao que se infere, da quitação geral do contrato. No plano dos direitos controvertidos, houve propriamente transação e, portanto, mostra-se possível a cláusula de quitação geral, havendo de se reconhecer a validade integral do acordo entabulado . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001479-58.2018.5.02.0435. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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