JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-47.2021.5.14.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-47.2021.5.14.0002, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. SÚMULA 296 DO TST. A c. Primeira Turma negou provimento ao agravo do reclamante para manter a decisão por meio da qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento ao fundamento de que o recurso de revista foi interposto por parte estranha à lide, ilegítima, portanto, inclusive com indicação incorreta do número do processo . O paradigma transcrito para o embate de teses, válido, pois atende os termos da Súmula 337 do TST, se ressente da identidade fática, a atrair o óbice da Súmula 296, I, do TST. O aresto, oriundo da 7ª Turma, se reporta a caso em que foi possível concluir que a indicação de nome de parte estranha tratava-se de mero erro material na qualificação das partes, pois, a partir de outros elementos da peça recursal, foi identificada a correspondência entre o apelo e o processo, e, por conseguinte, com os reais sujeitos da demanda, porque apontado corretamente o número do processo e que todos os temas recorridos guardavam pertinência com as matérias apreciadas pelo TRT, situação não verificada no acórdão embargado. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000097-47.2021.5.14.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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