Embargos de Declaração 0010238-20.2019.5.15.0083
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. LABOR EM PERÍODO POSTERIOR À 11/11/2017. PARCELAS VICENDAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010238-20.2019.5.15.0083. Rel…