- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000098-26.2021.5.12.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 855-B E SEGUINTES DA CLT (LEI 13.467/2017). REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Ante a provável vulneração do art. 855-B da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 855-B E SEGUINTES DA CLT (LEI 13.467/2017). REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O cerne da controvérsia gira em torno da aplicação, ao caso concreto, do processo de homologação de acordo extrajudicial, acrescido pela Lei nº 13.467/17, nos arts. 855-B a 855-E da CLT, bem como dos limites da discricionariedade do magistrado para não homologar o referido acordo, quando cumpridos os seus requisitos legais. II. No caso em análise, consta expressamente no acórdão recorrido que foram cumpridos os requisitos legais previstos no art. 855-B da CLT, porquanto ausente qualquer vício de consentimento ou fraude que revele inexistir óbice à homologação do acordo firmado entre as partes. Ademais, foi expresso no acórdão recorrido que as partes alegam em seu recurso ordinário que estão "presentes concessões recíprocas, como o fato de o trabalhador receber a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio, bem como as guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego" e que, na audiência, o trabalhador informou estar plenamente satisfeito e ciente de todos os termos do acordo, constando expressamente na petição inicial que "o empregado não tem interesse em continuar trabalhando e, por isso, manifestou sua intenção em ajuizar reclamatória trabalhista postulando a rescisão indireta do contrato". Não bastasse isso, pontue-se que as próprias partes afirmam em recurso ordinário e reafirmam em sede de recurso de revista o real e efetivo interesse na homologação do acordo extrajudicial, deixando expresso ainda que o próprio trabalhador, presente em audiência com seu advogado, informou está ciente e plenamente satisfeito com os termos do acordo firmado. III. Ante o exposto, deve ser reformado o acórdão regional, para homologar o acordo apresentado pelos interessados, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. Iv. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000098-26.2021.5.12.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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