JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001971-24.2016.5.06.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001971-24.2016.5.06.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TRCT E DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO . O acórdão proferido por esta Turma consignou expressamente os fundamentos pelos quais manteve a decisão regional que afastou a eficácia liberatória do TRCT quanto às horas extras, bem como deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função, sendo certo que a irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001971-24.2016.5.06.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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