JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-61.2016.5.05.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000589-61.2016.5.05.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO . Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar erro material apontado, no atinente à menção ao art. 896, § 9º, da CLT, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. No mais, o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para não divisar nulidade do acórdão proferido pelo Regional por negativa de prestação jurisdicional e para manter a decisão do Regional quanto ao reconhecimento do acúmulo de função. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar erro material no julgado, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000589-61.2016.5.05.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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