Recurso de Revista 0000019-66.2019.5.09.0130
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à realização de demonstração analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e o alegado dissenso jurisprudenci…