JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0022100-97.1998.5.15.0026

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso de Revista 0022100-97.1998.5.15.0026, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A não indicação do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. A transcrição da sentença não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0022100-97.1998.5.15.0026. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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