JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001088-48.2016.5.05.0196

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001088-48.2016.5.05.0196, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da aparente violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista neste tópico. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, a alegada falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à ausência de exame da extensão da incapacidade laborativa do reclamante, diante da concessão da aposentadoria por invalidez no curso da reclamação trabalhista. Tendo em vista que a Corte de origem não se manifestou sobre a aposentadoria por invalidez concedida ao reclamante após o ajuizamento da reclamação trabalhista, a despeito da provocação por meio de embargos de declaração, constata-se a incompletude da prestação jurisdicional, por se tratar de aspecto fático essencial ao deslinde da controvérsia sobre a proporcionalidade da condenação indenizatória, em afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada e do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto aos temas remanescentes. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001088-48.2016.5.05.0196. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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