JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020348-43.2018.5.04.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020348-43.2018.5.04.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE EFETIVO CONTROLE DE JORNADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, em face do não enquadramento do empregado na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. Com efeito, de acordo com a decisão recorrida, considerando que a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, não há falar na inserção do empregado na hipótese contemplada no inciso I do artigo 62 da CLT. Ademais, não se cogita de ofensa aos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 611-A, inciso X, da CLT, pois não houve negativa de vigência aos instrumentos normativos, mas o Regional, atento à realidade dos fatos, concluiu que, não obstante a norma coletiva prever a inexistência de controle de frequência, o reclamante, na prática, efetivamente, estava submetido a controle de jornada e houve prorrogação da jornada de trabalho além dos limites legais estabelecidos em lei. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020348-43.2018.5.04.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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