JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011376-61.2017.5.03.0136

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011376-61.2017.5.03.0136, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE TRABALHO EXTERNO AOS VENDEDORES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1 . 046. 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não estava inserido na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, "uma vez que se submetia a rota, reuniões ao início e término da jornada e, ainda, sofria controle de localização do supervisor pelo celular" . Assentou que a prova oral demonstrou a plena possibilidade de controle da jornada praticada pelo reclamante e que, por essa razão "incumbia à ré proceder aos seus registros e trazer aos autos os cartões de ponto respectivos [...], ônus do qual não se desincumbiu" . Portanto, a partir do conjunto probatório dos autos, verifica-se que o reclamante não se enquadra na exceção do artigo 62, I, da CLT. Incidência da Súmula n . º 126 do TST. 2. O disposto nos ACTs, no sentido de que "Fica reconhecida a condição de trabalho em serviço externo aos empregados que exercem as atividades nos cargos de Supervisores de Vendas e Vendedores" , não é óbice à condenação, pois, conquanto o autor laborasse externamente, havia controle de jornada. Ressalte-se que a norma coletiva apenas reconheceu a condição de trabalho em serviço externo àqueles que exercem as funções de Supervisores de Vendas e Vendedores, mas não tratou da possibilidade de fiscalização da jornada de tais empregados. Incólumes os artigos 7 . º, XXVI, e 8 . º, III e VI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011376-61.2017.5.03.0136. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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