JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000072-23.2021.5.09.0665

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0000072-23.2021.5.09.0665, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame do acórdão regional revela que o TRT indicou de forma clara e coerente os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, sobressaindo inviável a preliminar de nulidade pornegativade prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000072-23.2021.5.09.0665. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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