JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000662-73.2014.5.15.0084

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0000662-73.2014.5.15.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS - INOVAÇÃO RECURSAL . Primeiramente, cabe ressaltar que a agravante não renovou, na minuta do agravo interno, os temas " compensação - transação - Plano de Demissão Voluntária ", " descanso semanal remunerado - integração na remuneração fixa ", " desvio de função - equiparação salarial " e " adicional de periculosidade ", evidenciando, assim, o seu conformismo com a decisão agravada. De outro giro, a discussão relativa aos " minutos residuais " não constou das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, configurando, portanto, mera inovação recursal a sua insurgência em agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000662-73.2014.5.15.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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