Agravo Interno 0012469-22.2016.5.15.0084
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "reflexos do descanso semanal remunerado em horas extraordinárias". II. A controvérsia não foi solucionada à luz da validade de norma coletiva (Tema 1046 da Tabela de Repe…