JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-46.2020.5.02.0076

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-46.2020.5.02.0076, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2 . Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam os fundamentos da decisão ora agravada, consistentes no fato de que o seguimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT, nas Súmulas nºs 126, 331, IV e VI, e 333 do TST, bem como na ausência de ofensa aos dispositivos de lei apontados. 3 . Os argumentos deduzidos no presente agravo interno reportam-se genericamente ao cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e a princípios processuais, sequer havendo menção sobre as matérias que seriam objeto de impugnação. 4 . Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000784-46.2020.5.02.0076. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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