JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001350-47.2012.5.05.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001350-47.2012.5.05.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001350-47.2012.5.05.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000971-42.2012.5.05.0311. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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