JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000315-56.2021.5.10.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0000315-56.2021.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO . NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. (ÓBICE DO ART . 896, § 1º-A, DA CLT) . A transcrição do inteiro teor do acórdão regional sem o destaque dos fundamentos adotados em cotejo analítico com as violações apontadas não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-56.2021.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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