Agravo 0010675-49.2020.5.03.0022
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o teor do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2…