JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101407-10.2022.5.01.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo 0101407-10.2022.5.01.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o teor do art. 896, § 9º, da CLT, o que não se verifica no presente caso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101407-10.2022.5.01.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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