- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0021208-59.2017.5.04.0664, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP (ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, CLT). No caso em exame, extrai-se da decisão regional que , muito embora a reclamada tenha apresentado seguro garantia, com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGUT. n. 1, de 16 de outubro de 2019, deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice na SUSEP, consoante determina o art. 5º, II, do Ato referenciado . Diante da ausência da referida certidão, não há como se receber o recurso de revista da reclamada, nos termos do art . 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021208-59.2017.5.04.0664. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.