- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
TST – Agravo 0021111-84.2018.5.04.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso de revista, tendo em vista que o reclamado não comprovou o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (artigo 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com a hipótese de irregularidade da garantia apresentada quando da apresentação do seu recurso, como no caso em análise. E, ainda, nos termos da IN 39 do TST, o disposto no artigo 1.007, §§ 4.º e .6º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021111-84.2018.5.04.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.