- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001122-68.2019.5.10.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO VALOR RELATIVO AO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na forma da Súmula nº 245 do TST, a comprovação do preparo recursal deve ser realizada no prazo do referido apelo, sendo assim, a ausência do recolhimento do depósito recursal, ainda que já tenha havido recolhimento de parte destes por ocasião da interposição do recurso ordinário, não implica recolhimento insuficiente, mas sua efetiva ausência. Diante disso, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no artigo 1.007, § 2º, do CPC de 2015, que somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo, e não aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001122-68.2019.5.10.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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