JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100110-24.2018.5.01.0551

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100110-24.2018.5.01.0551, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . 1) COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. 2) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A função teleológica da multa prevista no caput do art. 81 do CPC/2015 (art. 18 do CPC/1973) é diversa da indenização (caput e §3º do art. 81 do CPC/2015 - caput e §2º do art. 18 do CPC/1973). Esta se destina a compensar eventual prejuízo sofrido pela parte contrária. Já aquela visa precipuamente a impor sanção à parte que utiliza as vias processuais de forma abusiva, inquinada de falsidade ou meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas levando o próprio Judiciário ao colapso, por emperrar a outorga de uma célere e efetiva prestação jurisdicional à sociedade. Em suma, a multa prevista no art. 81 do CPC/2015 (art. 18 do CPC/1973) ostenta caráter sancionador, não necessariamente vinculado à existência de eventual prejuízo sofrido pela parte contrária. Por outro lado, a indenização da parte contrária também prevista no citado dispositivo está intimamente ligada aos prejuízos por ela sofridos em decorrência da conduta abusiva e meramente protelatória do litigante de má-fé. Ademais, na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar. Na hipótese , o Sindicato Autor foi condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 81 do CPC/2015 porque, segundo as instâncias ordinárias, veiculou pretensão contra texto expresso de lei. Contudo, não se vislumbra a suposta conduta abusiva da Parte. Com efeito, o fato de a pretensão do Autor, de cobrança da contribuição assistencial dos seus filiados, ser considerada improcedente pelo Julgador de Primeiro Grau de Jurisdição não é suficiente para configurar a abusividade da sua conduta processual. De outro lado, não é possível extrair, do acórdão recorrido, a existência de prejuízo à Empresa Ré em decorrência da suposta conduta abusiva do Sindicato Autor, de forma a ensejar a indenização prevista no art. 80 do CPC/2015 (art. 18 do CPC/73). Assim, em tese, seria possível modificar a decisão do Tribunal Regional, uma vez que a imposição da sanção ao Autor, por litigância de má-fé, mostrou-se equivocada. Entretanto, o apelo padece por óbice eminentemente processual . É que o recurso foi interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo , cujo cabimento restringe-se aos casos em que tenha havido contrariedade à Súmula Vinculante do STF ou Súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou, ainda, violação direta da Constituição da República, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Na hipótese , a Parte, em suas razões, não indica violação a qualquer dispositivo constitucional nem apresenta dissenso contra teor de súmula do TST ou de súmula vinculante do STF , restando, assim, o apelo, inadequado tecnicamente. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100110-24.2018.5.01.0551. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100197-77.2018.5.01.0551

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o recolhimento da contribuição de custeio, sob o fundamento de que o Sindicato demandante não produziu qualquer prova de que a empresa reclamada fosse filiada ao referido Sindicato ou mesmo que tivesse assentido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-74.2017.5.03.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO SINDICATO . COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2…

Agravo 0000264-79.2021.5.13.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A primeira reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questõ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011266-66.2019.5.15.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: KA/tmm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o recurso de revista não preenche pressupo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002207-12.2016.5.02.0034

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de rev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.