JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000598-47.2019.5.08.0128

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000598-47.2019.5.08.0128, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO EMPREGADOR. Por meio de decisão monocrática e com arrimo no art. 932, V, "a", do CPC/2015, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento dos depósitos dos valores do FGTS devidos durante o contrato de trabalho, não havendo, contudo, manifestação expressa sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, postulados pelo Reclamante na petição inicial. Tratando-se os honorários advocatícios sucumbenciais de parcela que decorre diretamente da lei processual, compondo o pedido principal, considera-se viável sua apreciação até mesmo quando não há pleito explícito nesse sentido. Pode o Julgador, inclusive, fixar a condenação de ofício na decisão judicial (art. 322, § 1º, do CPC/15; Súmula 256 do STF). No presente caso , como a reclamação foi ajuizada em 06.09.2019, ou seja, após o marco temporal definido pelo art. 6º da IN nº 41/2018, cabível a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Portanto merecem ser providos os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para suprir a omissão e deferir os honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração providos para conferir efeito modificativo ao julgado. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "competência da Justiça do Trabalho - servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 05.10.1988 e não abrangido pela hipótese do art. 19, caput , do ADCT - impossibilidade de conversão de regimes jurídicos - prescrição do FGTS" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000598-47.2019.5.08.0128. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000712-08.2019.5.13.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO EMPREGADOR. A Turma deu provimento ao recurso de revista da Reclamante para condenar o Reclamado ao pagamento dos depósitos dos valores do FGTS, sem fixar a condenação aos honorários advocatícios de sucumbência. No presente caso , como a reclamação foi ajuizada em 27.08.2019, ou seja, após o marco temporal d…

Embargos de Declaração 0000853-69.2016.5.05.0491

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SEM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO - ART. 19, CAPUT , DO ADCT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional …

Embargos de Declaração 0000798-32.2019.5.08.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "competência da Justiça do Trabalho - servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 05.10.1988 e não abrangido pela hipótese do art. 19, caput , do ADCT - impossibilidade de conversão de regimes jurídicos - prescrição do FGTS" - foi devidamente analisada e fundamenta…

Embargos de Declaração 0001654-66.2017.5.13.0025

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar o Município Reclamado aos depósitos dos valores do FGTS não realizados durante o contrato de trabalho, olvidando-se de determinar a condenação do Réu nos honorários advocatícios sucumbenciais . Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hi…

Embargos de Declaração 0001661-21.2017.5.13.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar o Município Reclamado aos depósitos dos valores do FGTS não realizados durante o contrato de trabalho, olvidando-se de determinar a condenação do Réu nos honorários advocatícios sucumbenciais . Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.