JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-63.2019.5.09.0121

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-63.2019.5.09.0121, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. OBRIGATORIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que atendeu às exigências previstas no art. 145 do CTN, pois teria, como complemento dos Editais, enviado ao endereço do contribuinte "Notificação de Constituição do Crédito Tributário", contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual inexiste "prova da notificação pessoal do réu, de forma tempestiva, quanto ao lançamento do crédito tributário relativo à cada uma das contribuições sindicais dos anos de 2015 a 2017". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000409-63.2019.5.09.0121. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011525-34.2016.5.15.0047

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. OBRIGATORIEDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que houve publicação de edital genérico e que se verifica "imprestável como notificação pessoal a notificação e aviso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001086-38.2019.5.05.0531

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Prevalece nesta Corte Superior, à luz do artigo 145 do CTN, jurisprudência no sentido de que é indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical rural, não se mostrando suficiente a publicação de editais genéricos em jornais de grande circulação. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010339-94.2021.5.03.0156

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do Código Tributário Nacional, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural), há a necessidade de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-79.2021.5.03.0048

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do Código Tributário Nacional, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural) , há a necessidade de…

Agravo 0024213-17.2020.5.24.0086

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, cujo entendimento firmou-se no sentido de que, para a constituição do crédito tributário, é necessária a notificação do sujeito passivo, na forma do artigo 145 do Cód…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.