JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-79.2021.5.03.0048

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-79.2021.5.03.0048, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do Código Tributário Nacional, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural) , há a necessidade de que o devedor seja notificado de forma pessoal, requisito que não foi atendido na hipótese dos autos. 2. Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula nº 126 do TST, é inviável se concluir pelo cumprimento da notificação do réu. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010672-79.2021.5.03.0048. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010339-94.2021.5.03.0156

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do Código Tributário Nacional, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural), há a necessidade de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010698-77.2021.5.03.0048

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do Código Tributário Nacional, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural), há a necessidade de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-68.2016.5.03.0072

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. ART. 605 DA CLT. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 145 DO CTN. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-84.2019.5.09.0658

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do CTN, entende-se que é imprescindível a notificação pess…

Agravo 0000900-08.2019.5.09.0659

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUMARÍSSIMO. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que, nos termos do artigo 145 do CTN, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário, é necessário que o devedor seja notificado pessoalmente e que haja a publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme artigo 605 da CLT. Os requisitos são cumulativos, ou seja, não basta a publicação de edital, deve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.