JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011223-75.2015.5.03.0143

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011223-75.2015.5.03.0143, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO INSTITUÍDO MEDIANTE NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas em turno ininterrupto de revezamento ao fundamento de que, embora a norma coletiva autorizasse a jornada de 8 horas, a jornada era habitualmente extrapolada, sendo, pois, inválida. A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extras. Nesse sentido é a Súmula nº 423 do c. TST. Por outro lado, o c. TST perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou a existência de autorização em norma coletiva para o cumprimento de carga horária de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e a sua extrapolação habitual. Descaracterizado, portanto, o regime de turno ininterrupto de revezamento, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e da 36ª semanal. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011223-75.2015.5.03.0143. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011223-67.2021.5.15.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional constatou que o reclamante trabalhou em regime de turnos ininterruptos de revezamento, conforme previsão em norma coletiva. Além disso, o Tribunal de origem verificou também " que o reclamante trabalhou habitualme…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011567-25.2016.5.03.0142

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. O eg. TRT consignou que “ os cartões de ponto demonstram que o reclamante laborava em 2 turnos, alternados, de 06h00min às 15h48min e de 15h48min a 01h09min, e em muitos sábado s”. Registra que “ em que pese à existência de instrumentos coletivos que autorizam o elastecimento da jornada em turnos…

Agravo 0000749-22.2018.5.08.0201

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou inválidas as normas coletivas que elasteceram para 11h a jornada diária em turnosininterruptosde revezamento. 2. A jurisprudência desta Corte, tendo em conta o considerável desgaste físico, emocional, e social…

Agravo 0011356-16.2016.5.03.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininte…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011297-28.2016.5.03.0036

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O art. 7º, XIV, da Constituição Federal estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo o elastecimento mediante negociação coletiva. Nessa esteira, a ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.