JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001801-04.2012.5.15.0093

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001801-04.2012.5.15.0093, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO DIFERENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – LEI 13.015/2014) NOS TEMAS: “HORAS EXTRAS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO”; “REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA”; “ADICIONAL NOTURNO”; “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE” E DEIXOU DE TRANSCREVER O TRECHO DO ACÓRDÃO QUANTO AO TEMA “HONORÁRIOS PERICIAIS”. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014. No entanto, o recurso de revista apresenta a transcrição de trecho diverso daquele encontrado no corpo do acórdão regional e, também, deixou de indicar o trecho no tema “Honorários Periciais”, e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento. Verifica-se, assim, que o ora recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001801-04.2012.5.15.0093. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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