- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-62.2014.5.15.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. DANO PATRIMONIAL. MAJORAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. A pretensão recursal esbarra em óbice processual. Isso porque, no tocante aos temas devolvidos ("horas extras", “majoração dos danos patrimoniais” e "dano extrapatrimonial"), observa-se que o reclamante, em seu apelo principal (págs. 1339-1371), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no começo ou no final do apelo, dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001102-62.2014.5.15.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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