- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001220-48.2017.5.20.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ART. 477 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A empresa sustenta ser indevida a indenização do art. 477 da CLT, uma vez que quitou as parcelas rescisórias a tempo e modo. Entretanto, a insurgência não prospera, uma vez que a parte deixou de indicar violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT e torna o apelo desfundamentado. Registre-se que a empresa se limita a se insurgir contra a condenação ao pagamento da indenização em comento sem, no entanto, indicar expressamente ofensa ao art. 477 da CLT. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001220-48.2017.5.20.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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