JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-38.2020.5.05.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-38.2020.5.05.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. ALEGAÇÃO DE GRAVE CRISE FINANCEIRA. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razões de decidir da decisão monocrática agravada. Pelo contrário, constata-se que a parte ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. O Tribunal Regional concluiu que houve controvérsia em relação às verbas rescisórias sob o fundamento de que “não houve qualquer disponibilização financeira na primeira assentada, não obstante confissão aposta na peça de defesa consistente no não pagamento das parcelas rescisórias, o que torna incontroverso o pleito” . Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento da indenização prevista no art. 467 da CLT. Verifica-se que a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000569-38.2020.5.05.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000039-47.2022.5.13.0031

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal a quo manteve a condenação ao pagamento da indenização do artigo 467 da CLT registrando que " havia parcelas incontroversas, incidindo, na espécie, a multa prevista no artigo 467, da CLT ". A decisão regio…

Agravo 0000761-68.2022.5.13.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. DEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, para manter a decisão regional relativa à multa do artigo 467 da CLT. Consoante as premissas fáticas registradas na decisão r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101126-33.2018.5.01.0221

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. No caso, o autor requereu na inicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista a ausência de pagamento de salários desde junho de 2018. O reclamado, na audiência realizada em 21/01/2019, procedeu à baixa da CTPS do reclamante com data de 09/10/2018 e considerou que houve a dispensa imotivada, na qual houve, inclusive, a ausência de qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001220-48.2017.5.20.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ART. 477 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A empresa sustenta ser indevida a indenização do art. 477 da CLT, uma vez que quitou as parcelas rescisórias a tempo e modo. Entretanto, a insurgência não prospera, uma vez que a parte deixou de indicar violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000962-20.2018.5.02.0058

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. A decisão do Tribunal Regional foi no sentido de que “Ainda que não tenha havido o pagamento correto das verbas contratuais e rescisórias ou até a hipótese de total abstenção de qualquer pagamento, a condenação ao pagamento do que de direito e, ainda, a incidência da correção e dos juros decorrentes da mora, já indeniza os presumidos danos sofridos pela intempestivid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.