- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-38.2020.5.05.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. ALEGAÇÃO DE GRAVE CRISE FINANCEIRA. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razões de decidir da decisão monocrática agravada. Pelo contrário, constata-se que a parte ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. O Tribunal Regional concluiu que houve controvérsia em relação às verbas rescisórias sob o fundamento de que “não houve qualquer disponibilização financeira na primeira assentada, não obstante confissão aposta na peça de defesa consistente no não pagamento das parcelas rescisórias, o que torna incontroverso o pleito” . Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento da indenização prevista no art. 467 da CLT. Verifica-se que a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000569-38.2020.5.05.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.