JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001150-34.2022.5.02.0717

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo 1001150-34.2022.5.02.0717, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. No caso dos autos, a relatora do processo, no âmbito da 2ª Turma do TST , deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante , por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de divergência pela reclamada , não admitido pela Presidência da Turma, por reputá-lo incabível, nos termos da OJ nº 378 da SDI-1 do TST, que trata do não cabimento dos embargos interpostos em face de decisão unipessoal. II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no art. 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face das decisões colegiadas das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar decisão unipessoal exarada nos termos do art. 932 do CPC de 2015. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1 do TST. III. Ressalte-se que, diferentemente do suscitado pela agravante, não incide, in casu , o princípio da fungibilidade recursal, pois não paira dúvida razoável quanto ao não cabimento de embargos em face de decisão unipessoal, de modo que resta configurado o erro grosseiro. IV. Nesse contexto , em se tratando de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência , incide a multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 793-C , caput , da CLT , em razão do caráter manifestamente protelatório do apelo. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à parte agravante no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 793-C, caput , c/c 793-B, VII, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001150-34.2022.5.02.0717. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010383-36.2018.5.15.0043

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/04/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Relator do processo no âmbito da 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, por decisão unipessoal. Seguiu-…

Agravo 0001236-93.2010.5.01.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/04/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. No caso dos autos, o relator do processo, no âmbito da 1ª Turma, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de div…

Agravo 0000124-77.2021.5.09.0096

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1. 1 - O recurso de embargos do reclamante foi interposto contra decisão monocrática do Relator que julgou o recurso de revista, revelando-se, portanto, incabível, nos termos da Orientação Jurispru…

Agravo Interno 1000210-91.2017.5.02.0055

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . AGRAVO INTERNO . EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de embargos de divergência interpostos pelas reclamadas em face de acórdão prolatado pela Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho , que não proveu o recurso de agravo interno em embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula nº 3…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001249-09.2017.5.05.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS, PORQUE INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR DO RECURSO NA TURMA. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL. Irretocável a decisão denegatória que teve como fundamento a Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1 deste Tribunal e que con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.