JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010383-36.2018.5.15.0043

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0010383-36.2018.5.15.0043, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Relator do processo no âmbito da 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de divergência pela reclamada, não admitido pela Presidência da Turma, por reputá-lo incabível, nos termos da OJ nº 378 da SDI-1 do TST . II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no art. 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face das decisões colegiadas das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar decisão unipessoal exarada nos termos do art. 932 do CPC de 2015. Nesse sentido, OJ nº 378 da SDI-1 do TST. III. Ressalte-se que , no caso concreto, não incide o princípio da fungibilidade recursal, porquanto inexistente dúvida razoável quanto ao não cabimento de embargos em face de decisão unipessoal, restando configurado o erro grosseiro. IV. Em se tratando de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência, incide a multa por litigância de má-fé, prevista no artigo 793-C, caput , da CLT, vez que evidenciado o caráter manifestamente protelatório do apelo. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à parte agravante no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 793-C, caput , c/c 793-B, VII, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010383-36.2018.5.15.0043. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001150-34.2022.5.02.0717

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. No caso dos autos, a relatora do processo, no âmbito da 2ª Turma do TST , deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante , por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de …

Agravo 0001236-93.2010.5.01.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/04/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. No caso dos autos, o relator do processo, no âmbito da 1ª Turma, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de div…

Agravo 0000217-10.2022.5.23.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SDI-1. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O art. 894, II, da CLT dispõe que cabem embargos em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos foram interpostos em face de decisão monocrática, revelam-se, incabíveis, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SbDI-1 do TST. A interposição dos …

Embargos 0000834-23.2013.5.03.0136

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2023

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O art. 894, II, da CLT dispõe que cabem embargos em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos foram interpostos em face de acórdão proferido por esta própria Subseção, no julgamento de agravo, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível. Acrescente-se que …

Embargos 0012008-52.2016.5.15.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/06/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada, pela qual se dene…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.