JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-09.2014.5.02.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-09.2014.5.02.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS DE FUNDAÇÃO ESTADUAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. No caso vertente, o recurso de revista não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST. I. Divisando potencial ofensa ao art. 193, II, da CLT, o provimento ao agravo instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA Nº 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado no precedente de Recurso Repetitivo IRR 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da tabela de Incidente de Recursos Repetitivos), julgado em 19/09/2022. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST. I . Esta Corte Superior, ao julgar oIncidente de Julgamento de Recursos de Revista RepetitivosIRR-1001796-60.2014.5.02.0382, noTema Repetitivo nº 16, fixou a tese jurídica no sentido de que "o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, a parte reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria nº 3.214/78. III . Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, violando o art. 193, II, da CLT. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000637-09.2014.5.02.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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