- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-17.2021.5.08.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. DESVIO DE FUNÇÃO – ÔNUS DA PROVA – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional concluiu que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de desvio de função, nos termos do art. 818 da CLT. Logo, para acolher a tese recursal, conforme pretende o reclamante, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000726-17.2021.5.08.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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