- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0000137-73.2019.5.12.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225 , DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A contrariedade à jurisprudência desta c. Corte autoriza o provimento do agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial má aplicação da Súmula 225 desta Corte, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional concluiu ser indevida a condenação dos reflexos da gratificação de produtividade sobre os repousos semanais ao fundamento de que o valor estipulado já incluía a remuneração dos repousos semanais, tratando-se de verba paga mensalmente em razão da produção do empregado . A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a incidência da Súmula 225 do TST pressupõe que o valor da gratificação de produtividade seja fixo e mensal para não refletir no repouso semanal remunerado, hipótese diversa dos autos em que os valores não eram fixos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000137-73.2019.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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