- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010719-30.2017.5.15.0090, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 Tendo em vista que nos recursos interpostos pelo reclamante discute-se o tema da prescrição , inverto a ordem de julgamento. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE POSTULAR DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS INTERSTÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem entendimento pacífico de que a prescrição do direito de postular as diferenças salariais decorrentes dos interstícios é total, nos termos da Súmula 294/TST, por se tratar de parcela não prevista em lei, pois a alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. JORNADA DE TRABALHO DE 5H45 PARA 6H. INTERVALO DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a supressão do intervalo para lanche, concedido por mera liberalidade do empregador e sem previsão em lei, atrai a incidência da prescrição total, nos exatos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Quanto à pretensão decorrente da supressão de anuênios, a matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão relativa à percepção dos anuênios, decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, uma vez que se cuida de descumprimento do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITO DO FGTS EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362, II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Tratam-se, os autos, sobre o prazo prescricional aplicável à pretensão do recolhimento dos depósitos do FGTS em decorrência do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação e a sua incorporação ao salário. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que, em se tratando de reflexos de FGTS sobre parcelas efetivamente pagas, a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos da Súmula 362, II/TST, ainda que o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação tenha ocorrido em juízo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista e do recurso de revista interpostos pelo reclamado, em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante em que declarada a prescrição bienal da pretensão, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010719-30.2017.5.15.0090. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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